Central de atendimento
(11) 2431-9090 / 2431-9086
atendimento3@spmixtransportes.com.br

Política Anticorrupção e Antissuborno

Política Anticorrupção e Antissuborno

1. FINALIDADE

Esta política tem como objetivo assegurar que colaboradores e terceiros observem os requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno, para que, durante a condução dos negócios em nome da SPMIX sejam adotados padrões de integridade, legalidade e transparência.

A presente política se fundamenta nas leis normas e regulamentos relacionados ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, mas não se limitando a legislação nacional especial, Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

  • Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
  • Decreto nº 8.420/2015 - Decreto federal que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito da União
  • NBR ISO 19600:2014 – Sistema de Gestão de Compliance
  • NBR ISO 37001:2019 – Sistema de Gestão Antissuborno

3. APLICAÇÃO

Esta Política deve ser observada de forma integrada por todos os colaboradores, administradores e diretores, independente do cargo ou função exercida, estendida, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários

4. DEFINIÇÕES

Coisa de Valor - Significa dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições e trabalho.

Compliance - O termo Compliance é originário do verbo, em inglês, “comply”, que significa cumprir, executar, satisfazer e realizar o que foi imposto conforme a legislação e regulamentação aplicável à SPMIX e suas atividades, de acordo com o Código de Ética e Conduta e os instrumentos normativos.

Corrupção - É o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.

Colaborador - Refere-se a todo e qualquer empregado, administrador, diretor compõe o quadro da SPMIX.

Suborno – Consiste no ato de induzir alguém, seja um Funcionário Público ou Terceiro, a qualquer ação ou omissão com objetivos ilegais, desonestos ou antiéticos, em proveito próprio ou de outro qualquer, oferecendo-lhe dinheiro, presentes, entretenimentos, benefícios, vantagens ou qualquer Coisa de Valor.

Due Diligence – É um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.

Governo – Qualquer entidade integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, incluindo a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, bem como seus órgãos, ministérios, secretarias, áreas, subsecretarias, autarquias, empresas, instituições, agências e órgãos de propriedade ou controlados pelo Governo e outras entidades públicas.

Terceiro – Refere-se, mas não está limitado, a toda e qualquer pessoa física ou jurídica, que a SPMIX se relacione ou venha a se relacionar, prestador de serviços, fornecedor, consultor, cliente, parceiro de negócio, terceiro contratado ou subcontratado, independentemente de contrato formal ou não, incluindo aquele que utiliza o nome da SPMIX para qualquer fim ou que presta serviço em nome da SPMIX.

5. DIRETRIZES GERAIS

A presente Política proíbe toda e qualquer prática de suborno ou corrupção nos setores público ou privado, adotando a “tolerância zero”.

Embora a Lei Anticorrupção Brasileira não aborde a questão de suborno para o setor privado, tais atos são proibidos por qualquer colaborador e terceiro da SPMIX.

5.1. Suborno

a) Todos os colaboradores e terceiros que atuam em nome da SPMIX estão proibidos de dar, oferecer, pagar, prometer, autorizar ou receber pagamento de qualquer importância em dinheiro ou mesmo qualquer coisa de valor, benefícios, doações, presentes, empregos, favores ou qualquer vantagem direta ou indireta, ainda que sem valor financeiro advinda ou para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, visando influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão, que violem ou comprometam as diretrizes das Leis Anticorrupção e Antissuborno e da presente Política.

b) Nenhum colaborador ou terceiro será retaliado ou penalizado por relatar feitos com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação desta Política ou por se recusar a participar do suborno, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização (exceto quando o indivíduo participou da violação).

c) A lei determina severas punições aos envolvidos incluindo penas privativas de liberdade (prisão), além de multas, indenizações pecuniárias importantes e limitação de direitos. As punições são aplicadas tanto para aqueles que solicitam, aceitam e/ou que recebem qualquer vantagem, como também para aqueles que oferecem, prometem, facilitam, entregam qualquer coisa de valor ou vantagem, direta ou indireta.

d) Em caso de práticas ou suspeitas dessa natureza, os fatos devem ser imediatamente relatados aos superior imediato e/ou registrar a ocorrência junto aos canais de denúncia CONFIDENCIAL: telefone (11) 2431-9090, e-mail monitoramento@spmixtransportes.com.br, site www.spmixtransportes.com.br, Viela Urga, 380 Bonsucesso, Guarulhos-SP CEP 07175-332.

5.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Não é permitido o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades de para qualquer pessoa, como compensação real ou pretendida para obtenção de benefício ou vantagem à SPMIX, a seus colaboradores ou terceiros.

5.3. Pagamentos Facilitadores

A SPMIX proíbe a negociação, oferta, promessa, viabilização, pagamento, autorização e realização de Pagamentos Facilitadores.

5.4. Terceiros

a) É política da SPMIX fazer negócios somente com terceiros que tenham reputação e integridade ilibadas e que sejam qualificados tecnicamente.

b) A SPMIX não admite, em hipótese alguma, que terceiros exerçam qualquer tipo de influência imprópria em benefício da SPMIX.

c) A SPMIX não admite a contratação de Terceiros que tenham relação indevida, direta ou indiretamente, com Funcionários Públicos.

d) Deve ser verificado previamente à contratação de Terceiro se este está envolvido, ainda que indiretamente, em práticas ilícitas ou de Corrupção, bem como se está sendo investigado, processado ou foi condenado por tais práticas.

e) Em todos os contratos firmados com Terceiros deve ser obrigatoriamente incluir Cláusula Anticorrupção/Antissuborno. Qualquer alteração da referida cláusula deve ser aprovada pela Diretoria.

f) A SPMIX não admite nenhuma prática de Corrupção por parte de Terceiros que atuam em seu nome, mesmo que informalmente.

5.5. Processo de Compras

a) Todo processo de compras deve ser feito com base no mérito e não mediante o uso indevido de influência sobre qualquer pessoa, seja funcionário público ou não.

b) Durante o processo de compras, os colaboradores não podem receber ou ofertar qualquer tipo de presente, vantagem, benefício ou entretenimento, de e/ou para qualquer pessoa, física ou jurídica, seja funcionário público ou não.

5.6. Patrocínios, doações, contribuições para caridade ou projetos sociais

a) A política da SPMIX veda quaisquer doações a qualquer pessoa física ou jurídica, funcionário público ou não, com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente uma decisão de negócios.

b) Doações a causas beneficentes devem ser realizadas apenas para instituições por razões filantrópicas legítimas, com interesses humanitários e de apoio.

c) Doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, com recursos da SPMIX estão proibidas, conforme legislação em vigor.

d) As doações devem ser previamente aprovadas por escrito, pela Diretoria.

5.7. Manutenção de Registros e Contabilização Precisa

a) A SPMIX deve manter controles internos que ofereçam segurança de que:

  • Todas as operações executadas são aprovadas por pessoas autorizadas;
  • Todas as operações sejam adequadamente registradas para permitir a elaboração de demonstrativos financeiros de acordo com os princípios contábeis, bem como para manter o controle dos ativos.

5.8. Licenças, Alvarás e Autorizações

A obtenção de quaisquer documentos para o funcionamento e operação legal das atividades da SPMIX deve ser legítima e atender todos os requisitos legais e regulatórios.

5.9. Auditoria e Monitoramento

A SPMIX realizará periodicamente verificações para avaliar o cumprimento das Leis Anticorrupção e Antissuborno e desta política.

5.10. Conscientização e Treinamento

a) A SPMIX mantém um programa de conscientização e treinamento antissuborno e anticorrupção para seus Colaboradores.

6. VIOLAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS

a) É responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros comunicar proativa e prontamente qualquer suspeita de violação desta política ou comportamento ilegal ou antiético que tenha conhecimento, incluindo, mas não limitado a situações em que um colaborador ou terceiro solicite ou pareça solicitar uma vantagem indevida e aos requisitos das Leis Anticorrupção e Antissuborno.

b) Independentemente das comunicações serem identificadas ou anônimas, a SPMIX irá tomar medidas, na extensão do permitido pela lei aplicável, para proteger a confidencialidade e anonimato de qualquer denúncia realizada.

c) A SPMIX não permite que os seus colaboradores sofram retaliação, discriminação ou ações disciplinares (por exemplo, ameaças, isolamento, rebaixamento, impedimento de promoção, transferência, demissão, assédio, vitimização ou outras formas de intimidação) por: recusar-se a participar ou declinar de qualquer atividade em relação à qual tenha razoavelmente julgado que haja mais do que um baixo risco de suborno que não tenha sido mitigado pela organização; ou preocupações levantadas ou relatos feitos de boa-fé ou com base em uma convicção razoável de tentativas, reais ou suspeitas de suborno ou de violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno (exceto nos casos em que o indivíduo participou da violação).

d) As violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno podem resultar em penalidades civis e criminais para a SPMIX, para seus Colaboradores, Funcionário Público e/ou Terceiros envolvidos.

e) As eventuais multas impostas às pessoas físicas por violações às Leis Anticorrupção e Antissuborno não serão pagas pela SPMIX.

7. TERMO DE COMPROMETIMENTO COM A POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

a) A SPMIX deve solicitar a todos os colaboradores que preencham e assinem o Termo de Comprometimento com a Política Anticorrupção e Antissuborno da SPMIX conforme modelo anexo.

b) Sempre que um novo colaborador for admitido, a SPMIX deverá solicitar e garantir que ele preencha o Termo de Comprometimento com a Política Antissuborno e Anticorrupção conforme modelo do anexo.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Serão passíveis de punição disciplinar e responsabilização civil pelos prejuízos causados por sua ação, todos os colaboradores, prestadores, fornecedores, ou seja, todos aqueles que deixarem de cumprir as disposições desta Política.

9. APROVAÇÃO/VIGÊNCIA

Esta Política entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Diretoria e será revisada sempre que necessário.